Em 2005, foi criada pelo CFN a Resolução CFN nº 380, que estabelece as áreas de atuação do nutricionista e
as suas atribuições em cada uma delas, além de indicar parâmetros numéricos mínimos de referência por
área de atuação, visando a efetividade dos serviços prestados à sociedade, mas em fevereiro de 2018, essa
resolução foi revogada pela Resolução CFN nº 600.
A Resolução CFN nº 600/2018 define não só as áreas que o futuro(a) nutricionista, poderá atuar, mas
também as subáreas. Desse modo, podemos conhecer de forma precisa em quais locais o nutricionista
poderá atuar, bem como as funções específicas a serem desempenhadas nesses locais. De acordo com essa
resolução, o nutricionista pode ter suas atividades pautadas na área de Nutrição em Alimentação Coletiva,
Nutrição Clínica, Nutrição em Esportes e Exercício Físico, Nutrição em Saúde Coletiva, Nutrição na Cadeia de
Produção, na Indústria e no Comércio de Alimentos e em Nutrição no Ensino, na Pesquisa e Extensão.
De todas as áreas da nutrição, a área da Nutrição Clínica tem um grande destaque, devido a isso você deve
descrever quais são as atribuições obrigatórias do profissional que vai se estabelecer nessa área, em
destaque para as atribuições de assistência nutricional e dietoterápica.