CURSO: Odontologia
DISCIPLINA: Odontologia Legal, Deontologia e Gerenciamento Profissional
(10859)
SÉRIE: 4ª série (integral e noturno)
ANO LETIVO: 2024
BIMESTRE: 2º bimestre
DATA DA DEVOLUTIVA: Prazo máximo de entrega 12/06
LEIA COM ATENÇÃO!
Instruções: Favor preencher o RA e seu nome completo. Após o término da
atividade, favor compartilhar este documento com o professor da disciplina
(leticia.grossi@prof.unipar.br) via Google Documentos. O trabalho pode ser
feito em grupo com 5 (cinco) alunos, todavia, apenas 1 (um) dos integrantes do
grupo vai me enviar a atividade.
INTEGRANTES DO GRUPO
RA NOME DO ALUNO
QUESTIONÁRIO
1) Qual a diferença entre imprudência e negligência? De um exemplo de
cada na prática clínica.
2) Quais são as possíveis consequências legais e éticas para
profissionais de saúde que são considerados negligentes, imprudentes
ou imperitos em sua prática clínica?
3) Descreva uma situação clínica, em que, o Cirurgião-dentista agiu com
imperícia.
4) P.F.S., 16 anos, sexo feminino, filha de funcionária do Tribunal, foi
submetida à exodontia do 35. Saiu do consultório odontológico às
16h37min. e à 22h49min. deu entrada no pronto socorro municipal com
hemorragia no local da exodontia, visto que, o profissional que realizou
o atendimento se recusou a atendê-la. Do processo de trabalho
odontológico, realizado com a finalidade de produzir benefício ao
paciente, podem resultar danos. Quando algum dano decorre de ação
ou omissão onde há culpa, o dano é consequência de?
5. “Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da
Odontologia ou sua má conceituação (Res. CFO Nº 118/12)” A frase em
análise corrobora o Art. 4º do CEO (Res. CFO Nº 118/12) ao caracterizar
como dever fundamental do profissional inscrito a abstenção das práticas
mercantilistas. Reitera-se que mercantilismo é a tendência para
subordinar tudo ao comércio ou ao interesse ocorrendo o predomínio do
proveito próprio do profissional, da ambição, da utilidade ou utilitarismo,
da conveniência, da vantagem, do Lucro, do desejo de ganhos, da cobiça
ou do espírito mercantil (DPLP, 2012). Dessa forma, quais são as
possíveis consequências negativas da mercantilização da odontologia
para os profissionais, para os pacientes e para a sociedade em geral