ATIVIDADE 1 – ARQ – LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL – 54-2026

ATIVIDADE 1 – ARQ – LEGISLAÇÃO E ÉTICA PROFISSIONAL – 54_2026
Período:28/09/2026 08:00 a 08/11/2026 23:59 (Horário de Brasília)
Status:ABERTO
Nota máxima:0,50
Gabarito:Gabarito não está liberado!
Nota obtida:
1ª QUESTÃO
A conscientização dos arquitetos e urbanistas acerca da importância do Registro de Responsabilidade
Técnica (RRT) de suas atividades junto ao CAU tem aumentado progressivamente, especialmente nas áreas
de projeto e construção. Entretanto, ainda persistem dúvidas relacionadas à emissão e à utilização dos RRTs,
fazendo com que o número de registros realizados permaneça abaixo da realidade do mercado profissional.
Essa situação pode gerar impactos negativos não apenas para os profissionais e seus contratantes, mas
também para a sociedade, ao comprometer o reconhecimento e a formalização das responsabilidades
inerentes ao exercício da Arquitetura e Urbanismo.
O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) constitui uma exigência legal estabelecida pela Lei nº
12.378/2010, responsável por regulamentar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista e instituir o
CAU/BR e os CAU/UF. O documento tem como finalidade identificar o profissional responsável pela
atividade técnica, além de registrar as principais características do empreendimento, obra ou serviço
realizado. Entretanto, sua função ultrapassa o simples registro formal da atividade, assumindo papel
fundamental na garantia da responsabilidade profissional e na proteção dos envolvidos no exercício da
Arquitetura e Urbanismo.
Segundo Paulo Eleutério Cavalcanti Silva, o RRT estabelece uma parceria formal entre o arquiteto e
urbanista e o contratante, garantindo ao cliente a identificação de um profissional qualificado e, ao
arquiteto, a comprovação de sua contratação e responsabilidade técnica. Além de formalizar o vínculo
profissional, o registro contribui para dar visibilidade às atividades desenvolvidas e fortalecer o
reconhecimento da Arquitetura e Urbanismo perante a sociedade.
Fonte: CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO BRASIL (CAU/BR). RRT: a importância do registro
para arquitetos e urbanistas no mercado. CAU/BR, 25 out. 2024. Disponível em: https://caubr.gov.br/rrt-a
importancia-do-registro-para-arquitetos-e-urbanistas-no-mercado/. Acesso em: 28 ago. 2026.
Com base nos conceitos de ética profissional e nas diretrizes apresentadas na Unidade 1, especialmente
aquelas estabelecidas pelo Código de Ética e Disciplina para Arquitetos e Urbanistas, analise criticamente a
importância do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) no exercício profissional.
Em sua resposta, discuta a finalidade e a importância do RRT para o arquiteto e urbanista, para o
contratante e para a sociedade, considerando seu papel na formalização das atividades profissionais e na
identificação das responsabilidades técnicas assumidas. Aborde também a importância de o profissional
preencher o RRT de maneira correta, séria e compatível com as atividades efetivamente realizadas,
refletindo sobre as possíveis consequências de informações incorretas, omissões ou do registro de
atividades que não correspondam à atuação profissional.
Por fim, relacione a responsabilidade pelo preenchimento e registro das atividades aos princípios éticos da
profissão, destacando os deveres do arquiteto e urbanista perante o cliente, os demais profissionais, os
órgãos de fiscalização e a sociedade.
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