ATIVIDADE 1 – LHIST – HISTÓRIA DO BRASIL: COLÔNIA – 54/2023

Leia a reportagem a seguir, realizada pelo jornalista Lucas Mendes, da CNN Brasil em 18/09/2023. STF retoma na quarta-feira (20) julgamento do marco temporal
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará na quarta-feira (20) o julgamento do marco temporal para demarcação de terras indígenas, com a possibilidade de o Congresso Nacional avançar sobre a proposta no mesmo dia.
O tema opõe interesses dos povos originários e de ruralistas em torn No Legislativo, o projeto que institui o marco para demarcação já foi aprovado na Câmara e avança no
Senado. O relator da proposta, senador Marcos Rogério (PL-RO), quer pautar a votação do texto na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no mesmo dia em que o STF retomar o julgamento.
O governo de Mato Grosso já pediu formalmente ao STF que os ministros esperem uma definição dos
congressistas sobre o marco temporal para, só depois, julgar o assunto.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de
fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.
Há diferenças nos votos contrários ao marco temporal. A proposta de Alexandre de Moraes, por exemplo, é
vista com preocupação por entidades indígenas pela possibilidade de inviabilizar novas demarcações. O
magistrado propôs que haja uma indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado de boa-fé
territórios de povos originários, o que vincularia o procedimento demarcatório ao pagamento pela União
aos ocupantes do local.
Diferentemente de como é hoje, em que os ocupantes da terra têm direito a indenização por eventuais
benfeitorias feitas no território, Moraes propôs que eles sejam indenizados também pelo valor da terra em
si.
Outros ministros contrários ao marco, como Zanin e Barroso, também concordam que deve haver uma
indenização, mas que ela não pode impedir o procedimento de demarcação. O caso em discussão no STF
tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é
válida ou não. O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que
estejam sendo discutidos na Justiça.
Ponto de virada Advogado e coordenador jurídico da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil),
Mauricio Terena considera a proposta de Moraes como um “ponto de virada” no julgamento, a partir do
qual o debate enveredou para elementos que não estavam bem delimitados no escopo do caso, como a
questão da indenização a ruralistas e fazendeiros.
“Se a gente tiver um olhar político para o julgamento, é o ministro Moraes querendo fazer um acordo, uma
conciliação, entre interesses dos povos indígenas e o interesse do agronegócio, dos fazendeiros, que são
uma força política que constitui as relações de poder no país”, disse à CNN.
“Essa conciliação proposta, em nossa leitura, inviabilizaria a demarcação de terras indígenas a partir do
momento em que se cria a figura da indenização prévia”, afirmou, classificando a proposta como “muito
ruim”.
Além da indenização prévia, há outro ponto do voto de Moraes que a organização vê com preocupação: a
possibilidade de “compensação” para o caso de terras em que houver uma ocupação “consolidada” por não
indígenas, em que a demarcação seria contrária ao “interesse público”.
Nessas situações, seria concedido aos indígenas um território equivalente ao de tradicional ocupação. Fora as disputas travadas pelos posicionamentos dentro do Supremo, a Apib também tem focalizado sua atenção
no avanço da discussão sobre o marco temporal no Congresso, e a possibilidade de votações no mesmo dia
sobre o assunto. “Votar no mesmo dia no STF e na CCJ seria uma situação de extremo estresse entre os
Poderes”, disse Terena.
“Está claro que as relações que operam no Congresso são do agronegócio e do poder econômico e a
bancada do agro está infeliz de ver que o Supremo está declarando inconstitucional o marco, as esse PL que
tramita no Senado beira o escândalo”.
Além da tese do marco temporal, o projeto de lei prevê a permissão para plantar transgênicos em terras
exploradas pelos povos indígenas; a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; a adequação dos
processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras e a nulidade da demarcação
que não atenda a essas regras.
Conforme o coordenador jurídico da Apib, as terras indígenas no país ocupam papel central para proteção
ambiental. “Defendemos que esse litígio é um litígio climático. O STF está diante de um litígio que vai
resolver a questão dos povos indígenas, mas também a continuidade da existência humana numa Terra em
que o clima está em colapso”, declarou.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/stf-retoma-na-quarta-feira-20-julgamento-do-marcotemporal/. Acesso em: 19 set. 2023.
Afinal, o que significa o Marco Temporal das terras Indígenas?
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as
terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva RaposaSerra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng
e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal
Federal (STF).
O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de
1988. Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam
sido expulsos de lá.
A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco
temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação
de terras indígenas que estão pendentes.
Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/966618-o-que-e-marco-temporal-e-quais-os-argumentosfavoraveis-e-contrarios/. Acesso em: 19 set. 2023.
A Constituição Brasileira de 1988 assegura aos povos indígenas pela primeira vez o direito de serem índios.
Em linhas gerais, significa que estas populações devem ser protegidas, respeitadas culturalmente,
compreendendo seu modo de vida, sua organização social, seus costumes, suas línguas, crenças e tradições.
Neste documento, também observamos os direitos dos índios sobre suas terras que são considerados como
“direitos originários”, que considera o processo de dominação destes povos no período de colonização de
seu território. Em linhas gerais, cabe a União proporcionar e garantir a segurança das terras indígenas
brasileiras, juntamente com o amparo e fiscalização da Funai.
Contudo, mesmo tendo seus direitos assegurados pela Constituição de 1988, os povos indígenas sempre sofreram quanto ao direito de ocupação de suas terras. Esta discussão, que divide opiniões, ganhou força
em 2009 quando a tese do Marco Temporal das Terras Indígenas começou a ser discutida. De lá para cá,
assistimos muitos conflitos, invasões e ataques ao território indígena em diversas partes do país.
Entretanto, foi apenas neste ano que a votação sobre o Marco Temporal das Terras Indígenas será votada
pelo Senado que irá definir o futuro da ocupação das terras de nossos povos originários. Tendo por
referência esta discussão e as opiniões contrárias e a favor deste documento, disserte em uma lauda acerca
dos pontos abaixo:
a) estabeleça uma análise comparando a ocupação das terras indígenas promovida pelos portugueses no
âmbito do processo de colonização e a sua situação atual no Brasil.
b) finalize seu texto se posicionando contra ou a favor do Marco Temporal das Terras Indígenas, justificando
com dados estatísticos e/ou bibliográficos sua opinião

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