ATIVIDADE 1 – PED – GESTÃO ESCOLAR E ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO – 54/2023

Quando falamos em Gestão Democrática dentro dos ambientes escolares, não estamos falando em uma
prática opcional, tendo em vista que a aplicação está presente em nosso ordenamento jurídico como consta
no Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: VI – gestão democrática do ensino
público, na forma da lei. Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional está previsto, no “Art. 2º A
educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade
humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho”. “Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão
democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os
seguintes princípios: I – participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da
escola; II – participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes”.
Fonte: BRASIL.
Constituição(1988)
. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República,
2016
. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm. Acesso em: 22
maio 2023.
Pensando na participação da comunidade escolar nos interesses da escola, para que a Gestão Democrática
realmente tenha a sua aplicabilidade, escreva sobre as instâncias que devem estar presentes e sobre sua(s)
respectiva(s) função(ões), em até 10 linhas.

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