Em nossos estudos de Gestão de Departamento Pessoal aprendemos sobre a legislação das Férias, direito
fundamental dos trabalhadores. Conforme determina a CLT, em seu Art. 129, todo “empregado terá direito
anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração”.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 28 jul. 2023.
Contudo, mesmo sendo um direito previsto, existem algumas regras previstas na legislação no que diz
respeito à concessão, e até mesmo leis que foram alteradas recentemente com a Reforma Trabalhista de
2017; além das condições especiais que podem ser previstas nas CCTs de cada Sindicato, o que leva o
profissional de RH a uma atenção ainda maior.
No que diz respeito às férias remuneradas, existem alguns pontos a serem observados, como o Período
Aquisitivo e Período Concessivo.
Baseado nos estudos e aprendizados desta disciplina, descreva em um texto o que é Período Aquisitivo e
Período Concessivo de Férias e, caso o empregador não respeite o Período Concessivo, quais as
penalizações previstas em Lei a empresa sofrerá.