ATIVIDADE 1 – SEG – PERÍCIAS ESPECIALIZADAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 54/2023

1ª QUESTÃO
Segundo, Juliano Rui o perito precisará ter habilitação legal na área em que transcorrer a perícia.
Médicos farão perícias de medicina; engenheiros, de engenharia; administradores, contadores e economistas,
perícias de cálculos financeiros e trabalhistas, e assim por diante.
Habilitação legal na área, na maioria das vezes, significa a necessidade de o profissional possuir curso superior
e ser registrado no Conselho de Classe de sua categoria (CREA, CRC, CORECON, CRA, CRM, CRECI, CAU,
CRECI etc). Apenas os técnicos de segundo grau que sejam corretor de imóveis e técnico em agrimensura
poderão ser peritos. Outros não poderão ser. Tecnólogos poderão ser perito, caso o Conselho de Classe
permita que o profissional assine, sozinho, o laudo pericial. O CREA não permite que o tecnólogo assine laudo
sem a assinatura, também, de um engenheiro.
Para ser perito na Justiça do Trabalho, na área de insalubridade e periculosidade, é necessário ser engenheiro
ou arquiteto com curso de especialização (pós-graduação) em segurança do trabalho ou médico, com curso
em medicina do trabalho.
Disponível em: <https://bit.ly/3BmhMVJ>. Acesso em: 14 set. 2022.
Diante de tal afirmação, sua tarefa nesta Atividade de Estudo 01, como futuro tecnólogo em segurança do
trabalho é descrever detalhadamente quais são as atribuições do tecnólogo em segurança do trabalho
mediante uma perícia.
OBS: a sua resposta deve ter no máximo 15 (quinze) linhas.
Abraço, bons estudos!
Equipe de Segurança do Trabalho

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