Olá acadêmico(a)! A atividade proposta corresponde ao Material de Avaliação Prática de Aprendizagem –
M.A.P.A.
O objetivo desta atividade é que você se sinta imersivo na administração dos recursos materiais e
patrimoniais de um ente/órgão público. Com a atividade prática proposta ao final, o(a) aluno(a) com base
nos textos de apoio (reportagens) e o contido no material didático poderá vivenciar a realidade, os
problemas e inúmeros desafios a serem superados pelos gestores para que se possa fazer uma boa
administração dos recursos.
Administração dos recursos materiais e patrimoniais públicos
Estamos aprendendo nesse módulo um pouco sobre a administração dos recursos materiais e patrimoniais
públicos. Faça uma reflexão sobre os questionamentos abaixo:
– Como cidadã(ao), você conhece como se dá a administração dos recursos materiais e patrimoniais de sua
cidade, ou daquele órgão público que você mais frequenta/utiliza?
– São atrelados a alguma normativa para realizarem a gestão?
– Como será que são armazenados os bens materiais e controlados os patrimoniais?
– Será que possuem algum recurso de TI para esse controle?
– Como fazem o planejamento e executam as suas compras?
Em 2020, o Ministério da Economia publicou a Portaria nº. 232/2020 que instituiu um sistema denominado
Sistema Integrado de Gestão Patrimonial (SIADS), buscando imprimir maior eficiência na gestão dos gastos
públicos e melhorias no desempenho das instituições públicas. O SIADS permite o gerenciamento e controle
em tempo real dos estoques de bens móveis, permanentes e de consumo, assim como da frota oficial.
Além disso, o Sistema permite as doações, entre órgãos do governo federal, de bens que não estejam sendo
utilizados, mas que têm potencial de reaproveitamento, por meio do Reuse.gov. Com a adesão das
instituições ao SIADS a Administração Pública terá em um só sistema todas as informações sobre os bens
patrimoniais, gerando uma significativa economia. O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou que, de
1990 a 2008, 366 órgãos realizaram gastos de aproximadamente R$.438 milhões com sistemas de controle
de material e patrimônio, implicando falta de padronização, retrabalho no registro contábil e não
conformidade dos dados. O custo anual do SIADS, para toda a Administração Pública Federal, é de
aproximadamente R$ 13,8 milhões.
Disponível em:<https://www.zenite.com.br/noticias/economia-institui-o-sistema-integrado-de-gestaopatrimonial-para-toda-administracao-publica/>. Acesso em: 11 jul. 2023
Aprovada criação de sistema para controlar distribuição e estoque de medicamentos
O Senado, em 2021, aprovou a PL 1.932/2021 que alterava a Lei nº. 8.080/1990 (Regula as ações e serviços
de saúde no país) na busca de proporcionar a população amplo acesso a informação sobre os estoques de
medicamentos e outros produtos disponíveis nas farmácias e almoxarifados sob a responsabilidade do SUS.
Uma das justificativas do Projeto de Lei destacava o relatório do TCU que apontou que em meio à pandemia
da COVID-19 inúmeras falhas ocorreram no Ministério da Saúde no acompanhamento dos medicamentos
usados nos chamados “kits de intubação”, sem “controle em tempo real” ou “sistema apropriado”. A
distribuição de remédios se deu de forma linear a estados, desconsiderando a diferença no número de leitos
e a situação da pandemia em cada local. As informações sobre o consumo e o nível do abastecimento eram
repassadas ao Ministério da Saúde pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) ou pelos
estados, via e-mail, sem um sistema mais robusto de acompanhamento, desconsiderando a ampla extensão
territorial coberta pelo SUS e a grande heterogeneidade das condições epidemiológicas, da capacidade
instalada e, por conseguinte, das demandas de cada localidade do país.
A logística para fazer chegar lá na ponta não foi efetiva e acarretou consequências e prejuízos em certas
regiões em que houve falha na logística do kit intubação. Esses problemas seriam decorrentes de
monitoramento inadequado na cadeia de distribuição de medicamentos. O projeto buscava sanar esse
problema, melhorar a transparência, a eficiência, o controle de estoque e demandas de medicamentos,
sendo inadmissível o SUS não ter controle de estoque de medicamentos mais eficaz. O relatório do TCU
constatou que atualmente não existia no Brasil nenhum instrumento federal de monitoramento instantâneo
do consumo e estoque dos remédios distribuídos aos estados. No âmbito do SUS, as informações
disponíveis são desatualizadas, sob o arcabouço precário de fiscalização.
Disponível em:<https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/10/28/aprovado-projeto-que-criasistema-para-controle-da-distribuicao-e-estoque-de-medicamentos>. Acesso em: 11 jul. 2023.
# ENTENDA
O referido Projeto de Lei, embora aprovado pelo Senado em 2021, foi remetido à Câmara de Deputados em
05/11/2021 e até a presente data não foi aprovado naquela Casa. Permanecendo sem alteração a Lei
1.808/90 no que diz respeito ao controle pretendido.
São inúmeros os desafios a serem superados pelos gestores: as demandas crescentes da sociedade, escassez
de recursos, atenderem aos princípios constitucionais da legalidade, eficácia, eficiência, efetividade,
impessoalidade, moralidade, dentre outros. As reportagens que acompanham permitem outro olhar sobre a
atividade do gestor. Pode um gestor permitir a falta de medicamentos em um hospital, ou merenda na
escola? Ou, permitir que uma ambulância permaneça quebrada impedindo o socorro aos munícipes? Como
atender essas demandas e controlar os estoques sem um bom controle?
O Princípio da Eficiência na Administração Pública
Publicado por José Pedro Fernandes Guerra de Oliveira
A administração pública nada mais é que o conjunto de instituições (órgãos e agentes) que exercem a
chamada função pública em prol do interesse da coletividade. O principal objeto da administração pública é
sempre atender o interesse público, ou seja, todo e qualquer ato expedido no exercício da função
administrativa deve sempre atender as necessidades dos cidadãos, uma vez que o interesse público é
superior ao interesse privado.
A administração estatal é regida por princípios fundamentais explícitos no artigo 37 da Constituição Federal.
. . .
Dentre os princípios supramencionados, cabe destacar o da Eficiência que não é muito abordado nos dias
atuais. Eficiência significa, poder, capacidade de ser efetivo; efetividade, eficácia, agir com produtividade e
competência. No âmbito da gestão pública é fundamental ser eficiente, pois os serviços públicos devem
atender de maneira satisfatória a coletividade. Nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Melo:
“Quanto ao princípio da eficiência, não há nada a dizer sobre ele. Trata-se, evidentemente, de algo mais do
que desejável. Contudo, é juridicamente tão fluido e de tão difícil controle ao lume do Direito, que mais
parece um simples adorno agregado ao art. 37 ou o extravasamento de uma aspiração dos que burilam no
texto. De toda sorte, o fato é que tal princípio não pode ser concebido (entre nós nunca é demais fazer
ressalvas óbvias) senão na intimidade do princípio da legalidade, pois jamais uma suposta busca de
eficiência justificaria postergação daquele que é o dever administrativo por excelência. Finalmente, anote-se
que este princípio da eficiência é uma faceta de um princípio mais amplo já superiormente tratado, de há
muito, no Direito italiano: o princípio da ”boa administração’”. (MELO, 2013, p.98).
. . .
Quando se fala em eficiência na administração pública, significa que o gestor público deve gerir a coisa
pública com efetividade, economicidade, transparência e moralidade visando cumprir as metas
estabelecidas.
. . .
Uma maneira de aumentar a eficiência dos atos estatais é através dos chamados controles externos e
internos. O controle externo da administração pública compreende primeiramente o controle parlamentar
direto, o controle pelo tribunal de contas e por fim o controle jurisdicional. São órgãos externos que
fiscalizam as ações da administração pública e o seu funcionamento. Já o controle interno, é o realizado
pelo próprio órgão que realizou o ato, todavia será revisto por autoridade superior conforme o princípio da
hierarquia. É importante observar, que esses controles são fundamentais para garantir maior eficiência das
atividades estatais com moralidade, transparência e principalmente publicidade, respeitando sempre a
primazia da legalidade, pois todo ato administrativo está submetido ao princípio da legalidade.
Disponível em:<https://drpedroo.jusbrasil.com.br/artigos/487523360/o-principio-da-eficiencia-naadministracao-publica>. Acesso em: 11 jul. 2023
Diante dos textos acima apresentados, do material didático e de sua própria experiência de vida, é
necessário tirar um tempo e refletir sobre o tema: Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais.
Quanto aos bens e patrimônio da cidade onde moro, o estado e até mesmo a União tem colocado à minha
disposição? Tenho feito o uso correto deles? Tenho cuidado deles? Após essa reflexão verifique como está à
administração dos recursos materiais e patrimoniais públicos a sua volta. Por fim, com todos esse estudo
você terá embasamento para realizar a atividade proposta.
ATIVIDADE:
Considerando nosso tema sobre Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais na Gestão Púbica, todo
o material apresentado e livro didático da disciplina, você deverá realizar as etapas a seguir:
1ª etapa: Escolha um “ente/órgão” existente em sua cidade, pode ser a própria Prefeitura ou o Governo do
Estado, e pesquise junto à Administração como é feita a gestão de material e patrimonial. Você pode fazer
isso consultando o Portal da Transparência de seu município ou do órgão escolhido.
2ª etapa: Indicar se o ente utiliza-se de algum sistema computacional para a gestão de material e
patrimônio e descrever como é feita a gestão, inclusive suas compras.
3ª etapa: Apresentar um relatório de avaliação diante do que foi aprendido e observado durante sua
pesquisa, e assim, mediante o conhecimento adquirido ao longo da disciplina poderá apontar soluções para
eventuais problemas encontrados na administração dos recursos materiais e patrimoniais e o que considera
como essencial para uma boa administração dos recursos materiais e patrimoniais.
Desenvolva a atividade conforme estrutura abaixo:
1ª etapa: Ente escolhido: ______________
(Identificar o ente – prefeitura, governo do estado ou o nome do órgão. Ex.; Prefeitura de Z, ou Instituto X,
Fundação Y)
2ª etapa: Utilização de sistemas de gestão: __________
(Se utiliza algum sistema computacional, qual e se não o porquê e como é feita a gestão de materiais e
patrimônio do ente. Essa consulta pode ser feita por e-mail ao setor responsável pela administração dos
materiais e patrimônio do ente, bem como ao setor de compras).
3ª etapa: Apresentar um relatório de avaliação:___________
(Deverá apresentar um relatório abordando o que foi observado no ente, se possui uma boa administração
de material e patrimonial, seus pontos positivos e negativos. Ao final deve apresentar possíveis soluções
para os problemas encontrados, a inexistência de alguma informação/dado, ou situações que divergem
daquilo que foi aprendido nesse Módulo de Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais.
Concluindo, como gestores públicos, quais medidas implantariam para melhorar o ente/órgão).