MAPA – SEG – PERÍCIAS ESPECIALIZADAS EM SEGURANÇA DO TRABALHO – 54/2023

Você sabe porque acontece uma perícia? Quem são os profissionais envolvidos em uma perícia? Quando se
tem uma perícia?
O que é perícia trabalhista?
É um procedimento que visa garantir o cumprimento da Justiça em disputas judiciais que ocorrem entre
empresas e colaboradores, de modo a determinar, mediante comprovação técnica, o que procede e o que
não a respeito do caso.
Se você ou sua empresa já ouviram falar sobre perícia trabalhista, como funciona é uma questão que nem
sempre está clara, mas é de suma importância entender do que se trata para saber como proceder caso ela se
faça necessária em alguma ocasião.
Quando um trabalhador ingressa com um processo contra a empresa na qual trabalhava com algum tipo de
reclamação referente a doenças de trabalho, insalubridade e periculosidade, entre outras possibilidades, é
fundamental que haja provas concretas e técnicas a respeito da solicitação.
É esse o objetivo das perícias trabalhistas: levantar o máximo de provas, sempre com embasamento técnico,
para saber qual dos envolvidos tem razão na solicitação realizada, se o empregador ou o empregado, de
modo que a justiça seja feita.
Disponível em: <https://bit.ly/3xqSl4n>. Acesso em: 15 set. 2022.
Leia o case a seguir:
Em uma ação trabalhista proposta por um ex-colaborador de uma empresa que produz pneus automotivos.
O autor da ação alegou que atuava no setor de manutenção elétrica de alta voltagem e que durante o
exercício de suas atividades não havia processos de segurança suficiente para protegê-lo em relação a alta
tensão, ruídos e peso, bem como pela ausência de fatores ergonômico.
Contudo, durante a fase de apresentação de provas a empresa (ré) disponibilizou todos os comprovantes das
ações preventivas e corretivas, realizadas pelo setor de engenharia de segurança do trabalho. Mas ainda
assim realizou-se perícia por solicitação do ex-colaborador que insistia em alegar que não existia processos
preventivos.
O juiz então acatou o pedido referente a perícia judicial para averiguação in loco das condições de trabalho
da empresa.
Com autorização do juiz a empresa contratou um perito extrajudicial e um assistente técnico de perícias para
acompanhar a diligência pericial.
Com base nos conhecimentos adquiridos e estudos realizados no decorrer da disciplina de Perícias, você
acredita que pode ser um assistente de perícias e auxiliar durante o processo trabalhista?
TIPOS DE PERÍCIA TRABALHISTA
A perícia trabalhista pode ser de insalubridade, periculosidade ou médica e a vistoria é feita por um Perito.
Periculosidade: apura se o reclamante trabalhava em condições de risco com inflamáveis, explosivos, energia
elétrica, uso de motocicleta, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de
segurança pessoal ou patrimonial.
Insalubridade: apurar a existência de agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
Médica: apura se o trabalhador sofreu algum acidente típico ou se o trabalho serviu como causa ou concausa
para o surgimento de alguma doença.
O Perito é o profissional técnico indicado pela própria Vara. Seu nome, telefone e e-mail constarão na ata ou
despacho que designou a perícia, dependendo do procedimento adotado pela secretaria.
09/10/2023, 09:01 Unicesumar – Ensino a Distância
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A indicação é feita de acordo com a especialidade do perito. Exemplo: se for uma perícia médica, será
designado um médico. Se for uma perícia técnica, provavelmente será indicado um engenheiro.
A perícia deve ser feita no local da prestação dos serviços. Normalmente o juiz pede para o advogado do
reclamante deixar o local e setores bem definidos nos quesitos – isso é muito importante para o seu cliente
obter uma correta avaliação. Se você for advogado da reclamada, não deixe o perito vistoriar outros locais
que não o da prestação de serviços, ok? Em casos de perícia médica o local de trabalho também poderá ser
vistoriado.
QUEM PODE ACOMPANHAR A PERÍCIA
Reclamada: a perícia normalmente é acompanhada apenas pelos representantes da reclamada (dono,
preposto, técnico de segurança, etc). Não há necessidade do advogado comparecer, mas também não há
impedimentos, caso o seu cliente faça questão.
Reclamante: na perícia médica o reclamante deve comparecer obrigatoriamente, mas na perícia técnica precisa
constar em ata a autorização judicial – se você é advogado do reclamante, preste atenção nisso. A empresa
não é obrigada a permitir a entrada do advogado na perícia, então se for sua intenção acompanhar, essa
autorização deve constar expressamente no processo.
Disponível em: <https://bit.ly/3qGLP5N>. Acesso em: 15 set. 2022.
Com todas as informações expostas acima, é hora de agir!
O nosso livro didático, as aulas, bem como os materiais extras e projetos de ensino poderão te auxiliar na
realização dessa atividade.
Nesta atividade MAPA você fora contratado como tecnólogo de segurança do trabalho e deve auxiliar a
empresa no processo trabalhista.
Para isso deverá, de forma hipotética:
a) Elencar os possíveis levantamentos para que a perícia apresente dados que comprovem que a empresa
realiza de forma legal todos os questionamentos do ex-colaborador.
b) Apresentar, no mínimo, 3 (três) quesitos (um para cada risco apresentado pelo ex-colaborador) a serem
utilizados no processo de perícia.
c) Analisando o caso através das informações passadas, na sua opinião, quem está correto: a empresa ou o
colaborador? Justifique a sua resposta.

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