Olá acadêmico(a) da Disciplina de Fundamentos de Direito Penal!
Você como estudante já parou para refletir sobre seu trabalho em relação ao
enquadramento da conduta do sujeito ativo quanto ao modo de execução da
infração penal? A conduta do sujeito ativo da infração penal pode ser positiva, dando
origem ao crime comissivo e, por outro lado, haverá o chamado crime omissivo
quando a norma mandamental penal não foi observada pelo sujeito ativo.
Nesse sentido, observe a seguinte jurisprudência do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região a respeito do acidente ambiental no Município de Mariana/MG:
Hipótese em que a denúncia imputa ao paciente a suposta prática,
por 19 (dezenove) vezes, dos crimes de homicídio triplamente
qualificados (art. 121, § 2°, I, III e IV – CP); de lesão corporal grave,
por 3 (três) vezes (art. 129, c/c §1°, I e III); de inundação e de
desabamento ou desmoronamento (arts. 254 e 156 – CP); e de
numerosos crimes contra o meio ambiente (arts. 29, caput, § 1°, I e
II, § 4°, I, III, V e VI; 33, 38, 38-A, 40, caput, § 2°, 49, 50, 53, I e II,
alíneas “c”, “d” e “e”; e 54, § 2º,I, III, IV e V, c/c o art. 58, I e 62, da
Lei n.° 9.605/98), tudo combinado com o disposto nos arts. 13, § 2°,
alínea “a” (crimes comissivos por omissão); 18, I (crimes dolosos) e
art. 70 (concurso formal), do Código Penal, e com o art. 2° da Lei n.°
9.605/98. II. Os crimes são dados como decorrentes dos efeitos do
rompimento da barragem do “Fundão”, de propriedade da empresa
de mineração Samarco S/A, no Município de Mariana/MG, em
05/11/2015, da qual o paciente era membro do Conselho de
Administração, do qual se afastou em abril de 2013, quase três anos
antes do rompimento da barragem, condição na qual teria agido para
a consecução dos atos delitivos imputados, ou deixado de agir para
impedir o resultado. III. O fato de o paciente participar de algumas
reuniões do Conselho de Administração da empresa Samarco, a
última delas em abril de 2013, nas quais participou de deliberações
administrativas voltadas aos interesses da empresa, cumprindo o
papel social que dele se esperava, não pode ser incluído na relação
causal para fins de aplicação do direito penal. E, por via de
consequência, não implica que possa, ipso facto (por suposta
omissão do dever de agir), sofrer imputação pelos numerosos fatos
enquadrados como crimes ambientais e pela morte das 19
(dezenove) pessoas, ocorridos quase três anos depois. (Concessão
da ordem de habeas corpus. Trancamento da ação penal. (HC
0070468-62.2016.4.01.0000, Desembargador Federal Olindo
Menezes, Quarta Turma, Unânime, e-DJF1 de 23/10/2018.)
A partir da situação acima descrita, você pode notar que a decisão pontuou
a inexistência da responsabilidade penal da pessoa imputada em decorrência dos
seguintes argumentos: a) o agente não possuía a posição de garantidor dentro da
estrutura organizacional da empresa; b) em decorrência dessa ausência, as
decisões tomadas pelo agente não tinham o condão jurídico de impedir a ocorrência
do resultado naturalístico lesivo. Assim, verifica-se de forma expressa que o crime
omissivo impróprio, narrado na decisão transcrita acima, necessita da abstenção do
comportamento correlacionado à obrigação de agir para impedir a ocorrência do
resultado (dever jurídico).
Constatada esse nexo de causalidade para os crimes omissivos impróprios,
resta indagar se essa obrigatoriedade também se faz presente na omissão própria?
Será que a estrutura do crime omissivo próprio lhe permite um juízo valorativo
diferenciado? Precisamos dominar a técnica e metodologia adequadas, bem como
realizar a adequação típica correta para que o olhar de captação de provas e
levantamentos de indícios possam ser, o mais possível, fidedignos à realidade.
O desafio desta atividade MAPA é, justamente, propiciar a reflexão, a
pesquisa e a experimentação tendo em vista a necessária interlocução entre as
técnicas e metodologias da sua área com as disposições contidas no Código Penal.
Dessa forma, vamos desenvolver uma proposta de atividade na qual você identifique
e observe alguns dos principais conceitos dogmáticos na estrutura analítica do
crime.
Veja a fundamentação do seguinte julgado:
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIME – ESTUPRO DE
VULNERÁVEL OMISSIVO IMPRÓPRIO – SENTENÇA
CONDENATÓRIA. APELO DA DEFESA – REFORMA E
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA –
AFASTAMENTO – AUTORIA E MATERIALIDADE QUANTUM
SATIS DEMONSTRADAS – MODALIDADE OMISSIVA IMPRÓPRIA
LIMPIDAMENTE CONFIGURADA – CIÊNCIA DOS ABUSOS
ATRAVÉS DA VÍTIMA E DO IRMÃO – CONDIÇÃO DE GENITORA
QUE LHE CONFERE POSIÇÃO DE GARANTIDORA – DEVER DE
AGIR PARA FAZER CESSAR OS ABUSOS PERPETRADOS PELO
GENITOR – RENITÊNCIA – PALAVRA DA VÍTIMA
CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS PSICÓLOGAS,
PROFESSORAS E DO IRMÃO QUE PRESENCIOU OS ABUSOS –
CORPO INFORMATIVO E PROBATÓRIO RECOLHIDO QUE
FORNECE ELEMENTOS SUFICIENTES AO DEFECHO
CONDENATÓRIO – DOSIMETRIA – AFASTAMENTO DA
EXASPERAÇÃO REFERENTE À CULPABILIDADE –
ACOLHIMENTO – TENRA IDADE DA VÍTIMA JÁ INSERIDA NO
TIPO PENAL – BIS IN IDEM CONFIGURADO – AFASTAMENTO DA
EXASPERAÇÃO CONCERNTENTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO
DELITO – INVIABILIDADE – ALTERAÇÃO DE COMPORTAMENTO
VERIFICADA – SINTOMAS FÍSICOS DECORRENTES DOS
ABUSOS DEMONSTRADOS – RESULTADOS QUE
ULTRAPASSAM OS INERENTES AO TIPO PENAL IMPUTADO –
ELEVAÇÃO CUMPRIDAMENTE MOTIVADA.APELO MINISTERIAL
– READEQUAÇÃO DA EXASPERAÇÃO REFERENTE À
CONTINUIDADE DELITIVA PARA A FRAÇÃO MÁXIMA (2/3) –
POSSIBILIDADE – CONDUTAS PRATICADAS POR INCONTÁVEIS
VEZES AO LONGO DE TRÊS ANOS – PRECEDENTES DO STJ –
REDIMENSIONAMENTO DA PENA APLICADA.RECURSO DA
DEFESA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO
MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO. (TJ/PR 0028515-
07.2018.8.16.00301. DES. Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca.
27/06/2022).
Novamente, o posicionamento jurisprudencial é categórico em afirmar e
reconhecer a necessidade do dever jurídico especial e específico de agir do
garantidor como forma de evitar o resultado.
Para desenvolver a sua proposta de atividade, você deve partir do caso
inicialmente proposto: a sua atuação quanto à tipificação da conduta do sujeito ativo
frente ao modo de execução de uma infração penal. Nesse sentido, pode-se apontar
mais um caso concreto envolvendo o conteúdo teórico que será desenvolvido por
você. Trata-se do caso do menino Henry que chegou morto ao hospital na cidade
do Rio de Janeiro por ter sido vítima do crime de homicídio praticado pelo seu
padrasto, o ex-vereador Dr. Jairinho. Outrossim, a denúncia formulada pelo
Ministério Público também inclui a mãe do menino, Monique Medeiros, no polo ativo
da Ação Penal Pública, tipificando a sua conduta também no crime de homicídio.
Você foi nomeado judicialmente à realização de uma perícia de corpo de
delito no menino Henry e precisa apontar quais seriam as condutas a serem
imputadas aos supostos envolvidos na prática da infração penal constatada pelos
exames periciais. Lembre-se que, no seu material teórico, na parte 03, você analisou
e estudou a Teoria Geral do Crime, na qual consta a classificação dos crimes em
comissivo e omissivo. Considerando esse conhecimento teórico, vamos aplicá-lo ao
caso concreto do menino Henry?
Na elaboração da sua atividade, você deve seguir a seguinte estrutura:
a) Descrição sucinta do caso.
b) Apresente um texto dissertativo explicando qual seria a conduta praticada
pelo padrasto de Henry e da mãe Monique Medeiros, especificando os seguintes
pontos obrigatórios:
1. O padrasto cometeu um crime comissivo ou omissivo? Justifique
a sua resposta. Sendo o caso de omissão, especifique se é a
modalidade própria ou imprópria;
2. a mãe do menino cometeu um crime comissivo ou omissivo?
Justifique a sua resposta. Sendo o caso de omissão, especifique se
é a modalidade própria ou imprópria
Feito esse planejamento, chegou a hora da aplicação!
Utilizando a estrutura acima realizada, apresente um parecer que contemple
os tópicos mencionados acima, ressaltando o requisito obrigatório e normativo para
se ter a posição de garantidor e o nexo causal entre a omissão, a conduta
mandamental e a produção de um resultado lesivo